Atenção moradores de Goiás! O programa Aluguel Social abriu inscrições para 47 municípios goianos. Na lista das cidades contempladas, é possível encontrar Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Luziânia. Para ter direito ao programa é necessário seguir alguns requisitos estabelecidos pelo Governo Estadual.
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Os interessados não podem ter imóvel próprio, devem estar com o CadÚnico atualizado e morar há, pelo menos, três anos na cidade de interesse. Além disso, há requisitos específicos requeridos pelo programa, com o interessado devendo comprovar pelo menos um.
Quais são os requisitos específicos?
O Aluguel Social tem o intuito de oferecer condições para que os cidadãos melhorem suas condições de moradia, se mudando para um local em que terão uma melhor infraestrutura. Com ele, o Governo de Goiás irá ofertar uma ajuda de custo de R$ 350 por 18 meses para auxiliar no pagamento de um aluguel.
Além de atender aos requisitos básicos, como estar inscrito no CadÚnico e morar na cidade, há também os requisitos específicos. Para conseguir o benefício, é preciso comprovar somente um de toda a lista, sendo eles:
- Superendividamento;
- Moradia improvisada;
- Nome negativado no SPC/Serasa;
- Vítima de violência doméstica;
- Idoso;
- Deficiente;
- Família só com pai ou mãe (mãe-solo/monoparental);
- Ter pleiteado imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás e não ter sido contemplado (tem que estar no sistema da Agehab);
- Cadastro em programas sociais do Estado de Goiás;
- Bolsista do Probem ou estudante da UEG.
Como se candidatar ao Aluguel Social
Para se inscrever no programa, os interessados devem acessar o site da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e realizar o cadastro. Não há como realizar o cadastramento de forma presencial. Desse modo, caso algum interessado tenha dificuldades na hora de se cadastrar, é possível se dirigir até uma unidade do CRAS para pedir ajuda aos atendentes.
Por fim, o Aluguel Social não possui data para ser encerrado. Neste caso, as cidades que não estiverem mais vagas disponíveis, terão as inscrições temporariamente suspensas até que todos os cadastros sejam analisados e devidamente concedidos.