Se você é motorista no Distrito Federal e sabe que sua situação com o Departamento de Trânsito (Detran-DF) não está muito boa, preste muita atenção. O órgão divulgou, na última terça-feira, 24 de outubro, uma lista de condutores que podem perder sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) muito em breve.
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Os nomes foram publicados no Diário Oficial do DF (DODF) e têm as iniciais entre as letras B e F.
Meu nome está na lista e não quero perder minha CNH. O que devo fazer?
Se seu nome está na lista, a primeira coisa que você deve fazer é apresentar um recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran-DF. Você tem 30 dias a partir da publicação do Diário Oficial.
Ou seja, o tempo já está correndo.
Se você não apresentar o recurso dentro do tempo estipulado pela lei, você terá a CNH suspensa dentro de 60 dias, também contados a partir da publicação da lista de nomes no DODF.
O que pode acontecer?
Dirigir com a CNH suspensa vai contra o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já começa por aí.
Além disso, segundo informações publicadas pelo Detran, o condutor cuja permissão de dirigir está suspensa que é pego dirigindo qualquer veículo que seja pode sofrer um processo administrativo. E isso levará à cassação da CNH.
O que leva a ter a CNH suspensa?
Neste caso, conforme publicado pelo site Metrópoles, a maioria dos motoristas da lista foi flagrada dirigindo após ingerir bebida alcoólica. Então, foram enquadrados na Lei Seca.
Há poucos casos de outras infrações na lista.
Porém, para chegar a este ponto, o condutor deve ter acumulado mais de 40 pontos na CNH ou em casos em que ele comete infrações de trânsito gravíssimas, como dirigir em velocidade 50% maior que a permitida, forçar ultrapassagem na contramão ou cruzar um bloqueio policial.
Você pode acessar a lista completa neste link e ir direto para a página 63 do documento.