Brasileiros no exterior serão beneficiados por PEC da dupla nacionalidade

Texto aprovado no Congresso permite a manutenção dos direitos de brasileiros que adquirem nacionalidade de outros países.



Brasileiros que adquirirem nacionalidade de outros países por vontade própria não perderão mais a cidadania brasileira. A medida aprovada pelo Congresso Nacional deve garantir segurança jurídica para milhões de pessoas que moram no exterior.

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Segundo a proposta, esses cidadãos poderão manter o direito ao voto, à propriedade e até ao passaporte do Brasil. Até então, estava prevista a perda automática da cidadania brasileira.

O ponto de maior polêmica da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é a questão da extradição, que deve ser resolvida com a edição de medidas complementares. A avaliação geral dos especialistas é que a atualização coloca o Brasil dentro da tendência global de múltipla nacionalidade.

Para entrar em vigor, a matéria depende apenas de promulgação. “Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da matéria na Câmara, mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, considerando os brasileiros que podem solicitar a dupla nacionalidade e os que querem recuperar a condição renunciada.

O que muda na prática?

A PEC prevê que a perda da nacionalidade brasileira ocorrerá apenas em caso de cancelamento por sentença judicial em razão de fraude atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou a pedido do cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

“Também restitui o direito aos cidadãos brasileiros que já perderam a nacionalidade brasileira após naturalização e que se viam obrigados a emitir vistos de entrada no Brasil, o seu país de origem. Muitos destes não conseguiam comparecer a tempo, por questões burocráticas, nos casos onde seus familiares tinham problemas de saúde ou em caso de falecimento de um ente familiar”, explica o advogado Rafael Teixeira, especialista em direito da nacionalidade e das migrações.

A advogada Ana Flávia Velloso explica que a aquisição da nacionalidade estrangeira por critério familiar nunca resultou, na prática, na perda do status de brasileiro. “Se você tem um avô italiano ou português, essa nacionalidade é originária. A nacionalidade por naturalização é que acarretava a perda da nacionalidade brasileira”, afirma.

O processo de naturalização decorre de um vínculo social, com base em critérios que variam de acordo com cada país. Uma situação que acarretava a perda do direito no Brasil ocorria, por exemplo, quando a pessoa se casava com algum cidadão de outro país e solicitava a naturalização.

“Houve um tempo em que o direito internacional defendia o princípio de que a nacionalidade deveria ser única. Não se defende essa ideia no planeta multiconectado em que vivemos. A tendência é a pluralidade de vínculos nacionais entre os cidadãos do mundo. A PEC tem o mérito de trazer segurança jurídica às pessoas que, daqui por diante, não mais temerão deixarem de ser consideradas brasileiras natas ao adquirirem uma segunda nacionalidade”, completa a advogada.




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