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Derrubando multas de trânsito: quando você pode realmente cancelá-las?

É possível cancelar multas de infrações de trânsito em situações específicas; Saiba quando você pode recorrer.



Receber uma multa de trânsito é sempre algo indesejado. Isso porque, além de ser uma situação desagradável, há um valor a ser pago, além de somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. Em casos mais extremos, inclusive, pode haver a suspensão do direito de dirigir.

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Diante desse cenário, recorrer junto ao órgão competente é sempre importante para tentar cancelar a penalidade. Portanto, o ideal é permanecer atento ao processo para não perder os prazos.

Cancelamentos

Um dos cenários em que o cancelamento da multa é recorrente é quando há o descumprimento dos prazos por parte do órgão fiscalizador que realizou a autuação. Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o prazo máximo para expedir uma multa é de 30 dias. Em outras palavras, o órgão autuador tem um mês para enviar a correspondência notificando o motorista.

Dessa forma, se o prazo não for cumprido, a infração é arquivada e a multa, portanto, cancelada. Contudo, esse cancelamento não é automático: o condutor precisa escrever o ocorrido em sua defesa e apresentar no órgão de trânsito para que a penalidade não seja aplicada.

Por outro lado, quando a notificação de autuação chega ao condutor, o motorista tem prazo para apresentar defesa prévia, geralmente 30 dias a partir da data de expedição da notificação. Vale lembrar que o término do prazo para recorrer a uma multa vem descrito nas notificações. Por fim, caso indefiram a defesa e o condutor não recorra novamente, há a aplicação da penalidade. Nesse cenário, o órgão passa a ter o prazo de 180 dias para o envio da multa.

Em contrapartida, se houver entrega de defesa prévia dentro do tempo estipulado, o prazo de aplicação das penalidades passa a ser de 360 dias.

Erros de notificação

Outro caso que pode gerar o cancelamento da multa é a inconsistência de informações na notificação. Ou seja, o motorista deve ficar atento aos dados presentes na notificação. Isso porque, qualquer erro de preenchimento do documento é suficiente para o cancelamento da infração.

Geralmente os erros que geram o cancelamento estão relacionados às características do veículo, como, por exemplo, informações erradas sobre placa, marca ou modelo do carro, assim como local, data e hora do cometimento da infração.

Identificação de erros

Ainda é comum pessoas receberem multas de infrações que ocorreram no período da pandemia. Nesses casos, o primeiro passo para cancelar a multa é recorrer à esfera administrativa. Dessa forma, o condutor possui três chances para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Para ter chance de sucesso, é necessário cumprir os prazos e envio dos recursos em cada etapa.




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