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Quando é possível anular uma multa de trânsito por excesso de velocidade?

Entenda em que situações uma penalidade por excesso de velocidade pode ser anulada pelas autoridades de trânsito brasileiras.



O radar de trânsito é um dos principais dispositivos usados pelas autoridades para flagrar infrações de excesso de velocidade. Esses dispositivos posicionados nas vias e estradas visam fazer com que o motorista respeite o limite para evitar penalidades, como multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Os equipamentos estão espalhados pelas ruas de todo o país, mas sua instalação deve respeitar algumas regras para que os condutores não sejam surpreendidos. Quando a fiscalização é feita fora dos padrões indicados na lei, o motorista pode recorrer das penalidades.

Em outras palavras, se a sinalização do radar ou da lombada eletrônica é insuficiente ou inadequada, o cidadão autuado por excesso de velocidade tem direito de cancelar a multa de trânsito.

Fiscalização por radares fixos ou lombada

A Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina as regras para fiscalização por meio de radares fixos e lombadas do tipo eletrônica. No caso dos radares, é necessário ter uma placa antes do equipamento indicando a velocidade máxima permitida, além de outra chapa junto a ele.

Já nas lombadas, a regra exige a instalação de placas antes do dispositivo solicitando a redução gradual do limite de velocidade. Em ambos os casos, a sinalização em pistas com duas ou mais faixas de trânsito por sentido deve ser feita por meio de placas de velocidade máxima colocadas dos dois lados da via ou suspensas sobre ela.

Distância prevista por lei

Veja as especificações para a sinalização de radares e lombadas:

  • Via urbana com velocidade máxima permitida inferior a 80 km/h: a placa deverá ser fixada entre 100 e 300 metros do radar;
  • Via urbana com velocidade máxima permitida superior a 80 km/h: a placa deverá ser fixada entre 400 e 500 metros antes;
  • Rodovia com velocidade máxima permitida inferior a 80 km/h: de 300 a 1 km de distância do radar;
  • Rodovia com velocidade máxima permitida inferior a 80 km: entre 1 km a 2 km do equipamento.

Segundo o Artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas aplicadas em locais onde a sinalização é insuficiente ou incorreta podem ser anuladas. Para garantir o cumprimento do seu direito, o motorista deve apresentar defesa e contestar a atuação às autoridades competentes.




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