Segundo as informações divulgadas, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma ação obrigatória aos motoristas que pretendem continuar conduzindo um veículo automotor em vias públicas ou áreas controladas. Mas conforme destacou o portal Pronatec, há condutores que estão sendo impedidos de realizar o procedimento.
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Isso, porque, recentemente, foram aplicadas algumas modificações nesse processo, que estão especificadas na Lei 14.599/23. A legislação detalhada no item 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mostra que ao renovar ou obter o documento pela primeira vez, os cidadãos terão que comprovar, no exame toxicológico, o resultado negativo. Confira mais detalhes a seguir!
Mudanças na renovação de CNH
O portal mencionado informou ainda que os motoristas da categoria C, D ou E devem ficar atento às novas normas. Aqueles com menos de 70 anos precisam atualizar os resultados do exame toxicológico a cada dois anos e meio. Isso vale tanto para quem vai passar pelo serviço de renovação quanto para os novos condutores.
O intuito da mudança é combater a utilização de drogas por esses motoristas, ampliando a política pública relacionada ao tema. A medida, então, é uma abordagem para reduzir a porcentagem de acidentes, garantindo segurança para todos.
Desse modo, caso o motorista se recuse a passar pela etapa do exame toxicológico durante a renovação, por exemplo, não será possível conseguir o documento. De outra forma, esse impedimento ocorre a partir do momento em que o laudo apresenta em um resultado negativo, daí a restrição para algumas pessoas.
Ainda segundo as informações, o processo de renovação é obrigatório e, por meio dele, os órgãos competentes saberão se a pessoa continua com as capacidades físicas e psicológicas requeridas para dirigir, além disso, irão conferir se o condutor está usando componentes ilícitos.
É importante também ficar atento aos prazos de renovação atualizados em 2020. Agora, os motoristas com até 50 anos poderão realizar a renovação a cada dez anos. Já para aqueles entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos. Para quem tem mais de 71, a renovação é feita a cada três anos!
Quando essa validade se expira, o condutor tem até um mês para seguir com a renovação e continuar dirigindo, sem passar por problemas; contudo, ao ultrapassar esse período, a pessoa fica impedida de circular até que realize a renovação.