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É possível receber ‘doações’ da Receita Federal; veja como se cadastrar

Entidades sem fins lucrativos podem receber doações das mercadorias apreendidas ou abandonadas. Para isso, é preciso efetuar cadastro.



Por vezes, a Receita Federal realiza leilões com mercadorias abandonadas ou apreendidas. Nesses eventos, é possível encontrar itens curiosos e simples, como canecas, além de produtos com preços atrativos, como iPhones, uma série de itens eletrônicos e carros. Para adquirir os produtos, pessoas físicas e jurídicas devem acompanhar os editais dos leilões eletrônicos.

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Claro, essa não é a única forma de acessar os produtos, pois o órgão realiza também doações que são voltadas para organizações sem fins lucrativos, ou seja, não é qualquer pessoa que pode receber uma doação; no entanto, entidades que atuam com ações de interesse público, autarquias e outros órgãos da administração pública direta podem estar liberados para fazer parte das doações.

Saiba como fazer um requerimento logo a seguir!

Receita Federal: como funciona o cadastro para receber doações?

O pedido se dá a partir de um ofício, que precisa ser enviado à Receita Federal em modelo PDF. Neste aquivo, o solicitante adicionará, além dos dados, documentos requisitados. Segundo os detalhes, a solicitação precisa ser feita por uma pessoa específica. Em outras palavras, precisa ser o titular, um representante da organização da Sociedade Civil ou uma pessoa que se responsabilizará pela gestão de material.

O envio se dá pelo e-mail expedientes.rf08@rfb.gov.br. Com isso, o órgão receberá uma série de informações incluídas na solicitação, desde dados essenciais, como nome e razão social do órgão público até a finalidade do pedido. É importante também ter o número da inscrição no CNPJ, além da descrição e quantificação das mercadorias solicitadas.

Outros itens incluídos dizem respeito aos documentos. Alguns deles são a ata de eleição do quadro dirigente atual; comprovante do endereço de funcionamento da entidade; declaração do representante legal da entidade, além de itens que mostram a regularidade fiscal federal, do FGTS, entre outros.

Depois que o pedido é feito, basta acompanhá-lo pelo portal e-CAC, especificamente no campo de legislação e processos, ou diretamente no aplicativo e-Processo. Para chegar até as pessoas físicas, é importante estar atento às ações das instituições beneficiárias que podem realizar programas e feiras, por exemplo.




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