O Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto que promove mudanças no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), modalidade alternativa ao saque-rescisão. A principal mudança é que os trabalhadores poderão resgatar o valor remanescente em caso de demissão.
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O cotista que sacou apenas um percentual dos recursos desde a criação da sistemática terá a oportunidade de retirar o restante do saldo caso a proposta seja aprovado. No entanto, o desenho prevê o retorno automático desse cidadão ao saque-rescisão.
O projeto apresentado pelo ministro da pasta, Luiz Marinho, cria uma “trava” para impedir que o trabalhador realize as retiradas anuais permitidas pelo saque-aniversário após o resgate do valor total. Marinho já se posicionou diversas vezes contra a modalidade que, segundo ele, “enfraquece” o FGTS.
No início deste mês, o ministro afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia autorizado o envio da proposta ao Congresso Nacional. Ele destacou que o foco é “corrigir a injustiça que proíbe as pessoas de ter o direito de resgatar o que é seu”.
Diferenças entre as modalidades
O saque-rescisão e o saque-aniversário são as duas opções que o trabalhador tem para retirar o saldo do FGTS. Em ambos os casos, o funcionário precisa ter sido contratado formalmente, ou seja, com carteira assinada.
No modelo tradicional, o saque-rescisão, o funcionário tem o direito de retirar todo o saldo de sua conta vinculada após uma demissão sem justa causa. Já no saque-aniversário, ele é autorizado a resgatar um percentual do valor todos os anos, mas essa operação o impede de retirar o restante do dinheiro caso seja dispensado pela empresa.
Outra diferença é o valor da retirada. Na primeira modalidade é possível resgatar o valor total da conta. Já na segunda, o percentual de saque varia de 5% a 50%, dependendo do montante disponível nas contas, além de uma parcela fixa de até R$ 2.900.
A adesão automática ao saque-rescisão e opcional ao saque-aniversário.