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Fique atento: excesso de Pix pode fazer MEI perder CNPJ

Movimentações de valores acima do limite permitido pela categoria podem ligar o sinal de alerta para a Receita Federal.



O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que garante ao dono de um pequeno negócio uma série de vantagens, como cobrança de impostos simplificada, CNPJ e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, para se manter nela, é preciso estar atento a algumas regras.

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Uma dessas regras é respeitar o limite de faturamento da modalidade. O MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, sendo necessário realizar o desenquadramento após superada essa margem.

Receita conhece as movimentações bancárias

O que muitos ignoram é que as transferências realizadas via Pix também entram na conta e influencial o cumprimento das obrigações tributárias. E não adianta tentar fugir: as instituições financeiras são obrigadas por lei a fornecer a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp) à Receita Federal.

O documento disponibilizado pelos bancos mostra em detalhes todas as transações realizadas nas contas bancárias vinculadas ao CNPJ do microempreendedor, incluindo via Pix. Assim, mesmo que ele tente burlar os ganhos deixando de emitir nota fiscal, o Fisco consegue ter uma ideia sobre seus ganhos.

Aliás, deixar de emitir a nota fiscal pode ter consequências negativas no caso de cruzamento das informações tributárias.

Vale pontuar que a lei não exige que o MEI tenha uma conta bancária específica para pessoa jurídica (PJ), o que significa que todas as movimentações realizadas em sua conta pessoa física podem ser atreladas ao CNPJ. Assim, mesmo os valores recebidos pelo CPF podem ser vistos como faturamento da empresa.

Conta PJ para valores pessoais

Um erro muito comum entre os microempreendedores é utilizar a conta PJ para movimentar recursos pessoais. A recomendação dos especialistas é evitar essa prática, separar as contas da empresa das pessoais e sempre realizar a emissão de notas fiscais, mesmo quando não solicitado.

A separação das operações comerciais está em conformidade com a Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º. O MEI que desrespeita as regras pode ser considerado um sonegador de impostos, o que resulta em multas e até no cancelamento do CNPJ.




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