Imposto sobre heranças pode mudar com reforma tributária. O que esperar?

Texto base da reforma tributária altera a alíquota do ITCMD, imposto cobrado sobre a transferência de bens.



A reforma tributária pode alterar as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que apesar de ser conhecido como imposto sobre herança, não é aplicado somente neste caso. Ele incide sobre toda transferência de bens de forma não onerosa, como em doações ou partilha no divórcio.

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Pela norma atual, cada estado determina sua própria alíquota, respeitando o limite de 8% estabelecido por lei. De forma geral, ela varia entre 2% e 8%.

O ITCMD está presente no artigo 155 da Constituição Federal e nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional, mas, assim como as alíquotas, as formas de cobrança são estabelecidas pelos próprios estados.

Como é hoje

O imposto atualmente incide somente em casos de transferência de bens de forma não onerosa, ou seja, quando não há venda. O pagamento é realizado pelo recebedor do bem, exceto em caso de doações, já que nesse cenário quem paga o ITCMD é o donatário.

A regra também determina que o pagamento deve ser realizado no local onde o bem está localizado quando se trata de um imóvel. Para outros itens, como móveis, títulos, créditos e outros, o recolhimento do tributo tem diferenças.

Uma herança, por exemplo, tem o ITCMD cobrado no estado onde o inventário ou arrolamento dos bens foi realizado. Já no caso de uma doação, o imposto é recolhido no estado de domicílio do doador.

O tributo geralmente é calculado sobre o valor de venda dos bens e direitos, mas essa regra pode variar conforme o estado.

Como deve ficar

A reforma tributária prevê que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem, respeitando o limite de 8%. Em outras palavras, quanto mais caro o bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável. Em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas, a expectativa é de aumento na carga tributária.

A proposta também pressupõe a incidência do ITCMD no estado onde era domiciliado o falecido que deixou a herança, excluindo a possibilidade de cobrança no local de processamento do inventário.

A reforma tributária ainda depende de aprovação e pode ser alterada. Caso o documento seja aprovado como está, a implementação e a adaptação às regras serão feitas de forma gradativa até o ano de 2029.




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