Uma nova regra em vigor desde janeiro alterou a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procedimento realizado para comprovar que o segurado continua vivo para receber o benefício. Desde o início do ano, essa comprovação é de responsabilidade do governo.
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O recadastramento anual é obrigatório para todos os cidadãos que recebem benefícios de longa duração, como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Até o fim do ano passado, ele mesmo precisava realizar a prova de vida na instituição financeira onde recebia os valores do INSS.
Os bancos normalmente ofereciam a opção de fazer a comprovação pelo caixa eletrônico, via biometria. Em parte dos casos, a prova de vida também estava disponível no aplicativo Meu INSS, utilizando o reconhecimento facial.
Mudanças na prova de vida
A portaria que alterou as regras do procedimento estabeleceu que sua realização agora cabe ao INSS. Assim, o instituto deve buscar dados em fontes próprias, de bancos e de outras instituições públicas para reunir provas de que o segurado está vivo.
O órgão reúne algumas dessas informações para compor um pacote mínimo suficiente para comprovar a vida. Os dados aceitos são:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Contratação de empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Realização de perícia médica;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade e outros documentos;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Entre outros.
Prazos e procedimentos adicionais
A conclusão do pacote de informações deve ser feita em até dez meses, contados a partir do aniversário do segurado. Se os dados reunidos não forem suficientes, o INSS avisará o beneficiário que ele deve realizar algumas das ações indicadas acima no prazo de até 60 dias.
Caso o aposentado não cumpra a orientação, o órgão enviará um servidor para fazer uma visita ao endereço indicado no seu cadastro. Na hipótese de o cidadão não ser encontrado, o instituto bloqueará o pagamento por 30 dias.
Dentro desse prazo, o beneficiário ainda poderá realizar a prova de vida de maneira tradicional, em uma agência bancária ou nas agências da Previdência Social. Entretanto, se não realizar a comprovação, seu benefício será suspenso por 30 dias e, após seis meses, cancelado de forma definitiva.