MEI: período de exclusão do Simples Nacional começou; veja o que fazer

Se você é MEI e está com dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda, é melhor correr para regularizar sua situação.



Novos Termos de Exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no site do Simples Nacional. Além dos termos, foi disponibilizado também os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes que escolheram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

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Os documentos disponibilizados são relacionados aos microempreendedores individuais (MEI) com dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dessa forma, os MEIs poderão consultar os documentos por meio da aba Simei-Serviços, presente no Portal do Simples Nacional.

A consulta pode ser realizada também pelo Portal e-CAC da Receita Federal, sendo necessário apresentar um código de acesso específico. Há também a opção de verificar a situação do cadastro por meio do Gov.BR, com conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão da empresa a partir de janeiro de 2024, o MEI deverá regularizar todos os seus débitos. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A quitação dos débitos é válida também para os microempreendedores com débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que não receberam o Termo de Exclusão.

A medida se dá para evitar a exclusão do Simples Nacional e um desenquadramento do Simei em um momento posterior devido a esse ponto. Dessa forma, o prazo começará a contar a partir do momento da primeira leitura, caso a mensagem seja acessada dentro dos 45 dias contados a partir da disponibilização do termo. Por outro lado, caso a primeira leitura seja feita somente após o prazo determinado, será levado em consideração o 45º dia.

Como contestar o Termo de Exclusão?

Ao todo, 393.678 CNPJs foram notificados, representando um total de dívidas de aproximadamente R$ 2,25 bilhões. Assim, o MEI que regularizar as suas dívidas dentro do prazo mencionado não será excluído do Simples Nacional, logo não será preciso realizar nenhum outro procedimento. Inclusive, é desnecessário comparecer em qualquer unidade da Receita Federal.

Em contrapartida, o MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá enviar a sua contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Além disso, será preciso protocolar o pedido via internet, de acordo com a orientação dada no site da RF. Para isso, basta acessar o site e clicar no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.




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