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Motorista no limite de velocidade é obrigado a dar passagem na pista da esquerda?

Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a ultrapassagem quando o motorista atinge o limite de velocidade.



Os motoristas precisam realizar um curso de formação antes de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ficar de olho em qualquer mudança na lei para garantir que estejam atualizados às regras de trânsito. Mesmo assim, é comum o surgimento de algumas dúvidas sobre situações específicas.

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Imagine um condutor dirigindo na pista da esquerda em velocidade igual à máxima permitida na via. Outro motorista se aproxima mais rápido, atrás dele, e sinaliza que quer fazer a ultrapassagem. E aí, o primeiro é obrigado a dar passagem?

Vamos ao que diz a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que se negar a dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração média, com multa prevista de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira.

Se o veículo que está atrás for uma for de emergência e estiver com sirene e luzes ligadas, a infração passa a ser gravíssima e a multa aumenta para R$ 293,47, mais sete pontos na habilitação.

E o limite de velocidade?

A regra determina que “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.

Embora o segundo motorista esteja cometendo uma infração ao dirigir em velocidade superior ao limite permitido, uma infração não justifica o outro. Ou seja: o primeiro precisa permitir a ultrapassagem.

“Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”, explica o Ministério das Cidades.




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