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Motoristas usam ‘placa persiana’ para burlar leis e evitar multas; como funciona?

Condutores cometem infração para evitar que o veículo seja identificado por radares e fiscais de trânsito.



Cresce todos os dias o número de esquemas e engenhocas inventadas por maus motoristas que querem burlar as leis de trânsito para evitar multas e outras penalidades. A mais nova maneira de desrespeitar as regras que vem fazendo sucesso dentro e fora do país é utilizar a “placa persiana”.

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Esse curioso dispositivo usado para burlar a fiscalização visa impedir que o veículo seja identificado por radares de velocidade e fiscais de trânsito. O condutor que está disposto a correr o risco de levar punições ainda mais graves pode adquirir o equipamento pelo preço aproximado de R$ 400 na internet.

Como funciona a ‘placa persiana’ ?

O dispositivo consiste em uma chapa, geralmente toda preta, instalada na placa do veículo e controlada por meio de um controle remoto sem fio. Na hora de passar pelo equipamento de fiscalização, o infrator aperta o botão e esconde o conteúdo da placa original, exibindo apenas o retângulo preto.

Logo depois, ele usa o controle novamente para recolher a persiana e evitar levantar suspeitas.

Em uma variação do esquema, conhecida como “placa 007”, o condutor utiliza cabos ou um mecanismo elétrico para virar a chapa totalmente e exibir uma combinação diferente de caracteres. Outra forma de burlar a lei é apenas inclinar a placa em um ângulo de 90 graus para evitar a leitura dos dados.

Penalidades previstas

O motorista flagrado utilizando dispositivos como esses pode ser punido com multa e remoção do veículo, além de ser responsabilizado criminalmente. Segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a infração consta no inciso VI Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A multa prevista é de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Motorista) e remoção do veículo.

Além disso, a prática de exibir outros caracteres no lugar da placa original caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, prevista no Artigo 311 do Código Penal. A pena é de multa e três a seis anos de reclusão.




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