A herança é um dos temas que mais geram brigas familiares, visto que envolve um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Ela é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal de 1988. No entanto, muitas vezes ela passa a ser encarada com um direito inquestionável.
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Porém, vale ressaltar que existes situações em que os herdeiros podem sim ser excluídos do direito à herança, sendo as exclusões divididas em suas categorias: indignidade e deserdação. A primeira categoria está relacionada aos atos criminosos cometidos pelo herdeiro, estabelecidos no artigo 1814 do Código de Processo Civil, que podem o excluir da herança.
Já no caso da deserdação, ela pode ocorrer por meio do testamento, baseado na vontade explícita do falecido de excluir determinado herdeiro da separação de bens. Além disso, há também outros fatores que podem levar a deserdação. Ficou curioso para saber os motivos? Confira logo abaixo!
O que pode levar alguém a perder a herança?
Perda por indignidade
Como dito anteriormente, o cidadão pode perder a herança por duas categorias. Em relação a indignidade, a herança não será repassada em caso de crimes estabelecidos no artigo 1814, sendo eles:
- I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
- III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Perda por deserdação
Já o segundo caso, o de deserdação, é pautado no artigo 1.963. Além das causas enumeradas no artigo 1814, os motivos para que tal movimento aconteça são:
- I – ofensa física;
- II – injúria grave;
- III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
- IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.