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Prejuízo de até R$ 293,47: conheça 20 multas por estacionar no lugar errado

Parar o carro em local proibido é uma das infrações mais recorrentes entre os motoristas brasileiros.



Estacionar o veículo em local proibido é um problema para muitos brasileiros, especialmente nas grandes cidades, onde a falta lugar para parar é comum. Mas a lei precisa ser seguida à risca, então não há falta de conhecimento ou desculpa que impeça o motorista de levar uma multa.

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Essa simples infração tem uma série de tipos diferentes, seja por desconhecimento das regras ou pela falta de sinalização nas vias. Todas elas estão previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mais longo do documento, com 20 incisos.

Isso quer dizer que existem 20 maneiras de cometer uma infração por estacionar no local errado, todas elas passíveis de multa e outras penalidades. Saiba quais são elas a seguir.

Multa por estacionamento irregular

As infrações previstas nos incisos do artigo 181 são de todos os tipos de natureza: leve, média, grave e gravíssima. As multas custam R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente, enquanto os pontos na habilitação variam de 3 a 7, conforme a gravidade.

Outra penalidade que pode ser aplicada é a medida administrativa de remoção do veículo, que também depende da gravidade do ato. Entretanto, essa possibilidade só existe quando o motorista não está presente, ou seja, quando não é possível sanar a irregularidade no local.

Segundo o CTB, é proibido estacionar:

  1. afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada (infração leve);
  2. em esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via (infração média);
  3. nos acostamentos, salvo motivo de força maior (infração leve);
  4. em desacordo com as posições estabelecidas do CTB (infração média);
  5. junto a hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços (infração média);
  6. onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (infração média);
  7. impedindo a movimentação de outro veículo (infração média);
  8. onde houver sinalização de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto (infração média);
  9. na contramão de direção (infração média);
  10. em locais em que há placa de proibido estacionar (infração média);
  11. ao lado de outro veículo em fila dupla (infração grave);
  12. na área de cruzamento de vias (infração grave);
  13. nos viadutos, pontes e túneis (infração grave);
  14. em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg (infração grave);
  15. sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (infração grave);
  16. em desacordo com as especificações das placas – com placas de estacionamento regulamentado (infração grave);
  17. em locais em que há placa de proibido parar e estacionar (infração grave);
  18. afastado a mais de 1 metro do meio-fio da calçada (infração grave);
  19. na pista de rolamento (infração gravíssima);
  20. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (infração gravíssima).




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