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Salário-família: afinal, quem tem direito ao benefício ‘esquecido’ do INSS?

Trabalhador que ganha um pouco mais de um salário mínimo pode ter direito ao benefício, desde que siga outros critérios definidos.



Conforme as informações divulgadas, os profissionais com carteira assinada, trabalhadores avulsos ou domésticos podem ter direito ao salário-família. Segundo o Governo Federal, o benefício é voltado para o empregado e usa como base o número de filhos ou dependentes que ele tenha.

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De acordo com as normas, os filhos com mais de 14 anos não são elegíveis ao benefício, a menos em casos considerados inválidos, para os quais não há restrição de idade. Ainda por cima, o trabalhador precisa seguir os requisitos relacionados à renda, que foram definidos pelo governo. Confira como funciona a seguir!

Qual é o valor concedido pelo benefício?

Geralmente, uma tabela que ressalta o limite de rendimento com o qual o profissional pode adquirir o direito ao salário-família. Ela passa por atualizações no início do ano. Para conferir se o cidadão é elegível, o interessado precisa realizar um cálculo, somando todos os valores recebidos no mês, independentemente se as quantias vierem de trabalhos distintos, sem esquecer do limite estabelecido.

Outro ponto importante é que o valor é repassado de modo individual. Isso significa que aqueles com remuneração abaixo do teto, receberão, cada, um salário-família, desde que atendam aos critérios.

Acerca do valor concedido, os detalhes apontam que o valor é de R$ 59,82 por filho. Lembrando que a quantia também é entregue para os dependentes de até 14 anos ou para pessoas consideradas inválidas, sem considerar a idade. Um fator a se ressaltar é que o benefício pode acumular, isto é, pode ser somado com outros recursos, como salário-maternidade, aposentadoria por incapacidade permanente ou idade rural, por exemplo.

Esse valor é concedido para quem recebe até R$ 1.754,18 mensais.

A solicitação do benefício funciona de modo diferente, a depender do profissional. Os que têm carteira assinada, por exemplo, devem fazer o pedido diretamente com o empregador. Já o trabalhador da categoria doméstica ou avulso, precisa efetuar o pedido junto ao sindicato responsável pela contratação.

Quem é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contar com o aplicativo “Meu INSS”, telefone 135 ou ainda buscar auxílio presencial nas agências. Vale conferir também o site oficial do Governo Federal para encontrar mais detalhes sobre o assunto, como os documentos necessários para a solicitação.




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