Vai levar multa! 5 infrações de trânsito que muitos motoristas não conhecem

Algumas práticas utilizadas por inúmeros motoristas são consideradas infrações de trânsito e podem passar despercebidas.



Os motoristas brasileiros são campeões em levar multas por excesso de velocidade ou por cruzar o sinal vermelho, mas existem algumas infrações que muitos desconhecem. Apesar da falta de informação, assim como as mais populares, elas também geram multas e pontos na carteira.

Leia mais: Vitória! Os motoristas com CNH ‘B’ estão prestes a receber benefício; veja o quê

Práticas comuns que praticamente todo condutor já realizou alguma vez na vida ferem a lei de trânsito e são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas delas podem ser surpreendentes, principalmente por parecerem “bobas” ou corriqueiras.

Para não correr o risco de acabar no prejuízo, conheça as infrações que muitos motoristas ignoram, mas que geram multas.

1. Usar fone de ouvido

Dirigir usando fone de ouvido prejudica a atenção e isola a audição de estímulos externos, como a sinalização sonora de equipamentos, sirenes de veículos de emergências e até buzinas. Quem usa o dispositivo acaba se tornando uma ameaça para o trânsito. A prática está prevista no CTB como uma infração média, com multa de R$ 130,16.

2. Dirigir em velocidade muito baixa

O limite de velocidade permitido nas vias deve ser respeitado tanto no máximo quanto no mínimo. Quem trafega abaixo do limite mínimo fora da faixa da direita está cometendo uma infração média, conforme consta no artigo 219 do Código de Trânsito.

3. Jogar água nos pedestres

Dia de chuva é um pesadelo para os pedestres, já que muitos motoristas trafegam pelas poças perto da guia e acabam jogando água neles. Para os que não têm empatia, é importante saber que essa “cachoeira” não é só um desrespeito ao transeunte, mas também uma infração média prevista no artigo 171 do CTB.

4. Buzinar à toa

Congestionamento é um caos, principalmente quando todo mundo começa a buzinar repetidas vezes, sem nenhum objetivo. Pois saiba que o artigo 227 do CTB considera uma infração acionar a buzina repetidas vezes, já que a função do som é apenas alertar sobre acontecimentos na via.

5. Deixar o combustível acabar

Essa é até um pouco cômica, mas ficar sem combustível é uma infração média indicada no artigo 180 do CTB. Além da multa, o condutor que deixa o veículo imobilizado na via pode ter o automóvel removido para o pátio.




Voltar ao topo

Deixe um comentário