scorecardresearch ghost pixel



Vem feriadão aí: dessa vez, os trabalhadores poderão emendar a folga? Veja aqui

Previsto para esta quinta-feira, 12, muitos colaboradores desejam aproveitar a oportunidade para emendar a sexta. A prática é permitida?



Neste ano, o feriado de 12 de outubro irá cair em uma quinta-feira, o que faz com que muitos trabalhadores se questionem: é possível emendar o feriado? No caso das empresas privadas, a prática deverá ser combinada com o contratante, visto que a lei não obriga as empresas a liberar os seus funcionários nestes casos. Entenda!

Leia mais: Feriado de 12 de outubro: 8 destinos imperdíveis para curtir com a família

Há casos em que o trabalhador consegue emendar o feriado com o uso do banco de horas ou até mesmo pela compensação do dia de folga por meio de horas extras. Caso a empresa permita, os seus colaboradores conseguirão quatro dias diretos de descanso. Essa será uma ótima oportunidade para viajar ou para colocar as tarefas em dia.

Possibilidades para emendar o feriados

Um dos acordos que podem ser feitos entre a empresa e o trabalhador é a troca dos dias de folga, ou seja, mesmo que o colaborador não receba o valor dobrado por estar trabalhando no feriado, a folga poderá ser solicitada em outra data previamente combinada, assim, ambos os lados poderão ser beneficiados com a possibilidade.

No caso do dia 12 de outubro, o colaborador poderá solicitar a troca do feriado de quinta para sexta-feira. Com isso, ele poderá ter uma folga de três dias seguidos. Além disso, é possível definir um acordo entre a empresa e seus funcionários. Uma das possibilidades é de a carga horária da sexta-feira poder ser cumprida em outro momento.

Desse modo, o colaborador terá que trabalhar posteriormente com horas adicionais para compensar o dia de folga obtido; no entanto, caso não seja possível chegar em um acordo e, mesmo assim, a empresa libere os funcionários, o empregador não terá o direito de cobrar o pagamento das horas extras pela emenda.

Por outro lado, caso a companhia não libere o funcionário e, ainda assim, ele falte, ele estará sujeito a sofrer penalidades. Isso, porque a liberação não é obrigatória.




Voltar ao topo

Deixe um comentário