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Sexta-feira da Paixão é feriado? Veja se você poderá desligar o despertador dia 29

Com a aproximação da Páscoa, muitos trabalhadores ficam em dúvida se possuem direito ao feriado prolongado. Saiba o que diz a lei!



O feriado da Paixão de Cristo é um dos mais aguardados pelos brasileiros, visto que sempre é comemorado em uma sexta-feira, gerando um feriadão prolongado. Neste ano, o feriado caiu no dia 29 de março, proporcionando descanso para milhares de trabalhadores no país. Contudo, alguns colaboradores ainda terão que exercer suas funções mesmo durante o feriado. Neste caso, a lei trabalhista estabelece regras específicas que devem ser seguidas pelas empresas.

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Por se tratar de um feriado nacional, os trabalhadores formais possuem direito a folga na Sexta-feira da Paixão. Caso ele seja convocado para trabalhar na data, o empregador deverá pagar o dobro pelo dia de trabalho ou possibilitar a folga compensatória em data posterior. Porém, será preciso levar em consideração os acordos coletivos de cada categoria antes de determinar o trabalho ou a folga compensatória.

O mesmo vale para trabalhadores intermitentes, que possuem uma contratação flexível baseada na quantidade de horas trabalhadas. Caso seja exigido que o trabalhador exerça sua função na Sexta-feira Santa, ele também terá direito ao adicional de 100% pago pela quantidade de horas que trabalhar durante o feriado. Empregados fixos e temporários também possuem direito ao pagamento extra ou a folga compensatória.

Domingo de Páscoa também é feriado?

Em algumas profissões, é comum trabalhar aos finais de semana. No caso do domingo de Páscoa, comemorado em 2024 no dia 31 de março, ele não é considerado como feriado nacional. Ou seja, os trabalhadores que possuem trabalho aos domingos deverão comparecer o expediente normalmente. A exceção é para os estados e municípios que possuem leis locais que determinem a liberação dos trabalhadores neste dia.

Caso contrário, o colaborador que faltar ao trabalho no domingo de Páscoa sem justificativa plausível, estará exposto à possibilidade de punições. Assim, ele poderá ser penalizado com advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. O mesmo vale para os trabalhadores escalados para trabalhar no feriado.

Neste caso, ele só poderá ser dispensado do trabalho caso apresente uma justificativa para tal. Assim, uma possível falta poderá resultar em descontos na remuneração, advertência e demissão por justa causa, sem possibilidade de reverter o caso.




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