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Verdade ou mito? Idoso nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS

Benefício do INSS pode ser concedido para quem nunca contribuiu, mas é importante ficar atento aos requisitos. Confira!



Os benefícios que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem gerar dúvidas em muitos brasileiros. Um dos disponíveis é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que, segundo o governo, é “a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.

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O que muitos não sabem é que esse recurso pode ser concedido até mesmo para pessoas que nunca contribuíram. Para ter acesso ao BPC, é importante seguir uma série de requisitos, que incluem, por exemplo, a renda familiar.

Conforme mostram as informações divulgadas, apenas idosos e indivíduos com deficiência têm direito a esse benefício, lembrando que ambos precisam atender os critérios sobre a renda. Atualmente, as normas evidenciam que o BPC é concedido àqueles que apresentam renda familiar per capita não excedente a 25% do salário mínimo.

Atualmente, a remuneração mostra que esse limite equivale a R$ 330, isto é, 25% de R$ 1.320.

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não solicita aos beneficiários a contribuição prévia ao INSS. Desse modo, não é necessário comprovar a entrega de valores para receber a quantia do BPC. O governo reforça que o Benefício de Prestação Continuada não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um apoio assistencial.

Assim, caso a pessoa se encaixe nos requisitos, é importante fazer a solicitação, iniciando pelo CadÚnico do Governo Federal. Essa etapa deve ser feita antes do pedido do recurso.

Como funciona a solicitação do benefício do INSS?

A etapa seguinte inclui o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O futuro beneficiário ou qualquer um dos membros da família deve comparecer ao local com os documentos em mãos de todos que moram na casa. Alguns dos itens solicitados são: identificação com foto, carteira do trabalho ou título eleitor, além do CPF.

Por fim, o interessado segue para a fase de pedido, feito diretamente no site ou no aplicativo Meu INSS, no campo “Benefícios assistenciais”. Esse mesmo processo pode ser realizado no telefone 135.




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