Na hora de estacionar o veículo, as gestantes sabem que podem contar com as vagas reservadas nos estacionamentos de shoppings, restaurantes, órgãos públicos e outros locais. Esse benefício também abrange os idosos e pessoas com deficiência, que podem parar o carro em locais de fácil acesso ao prédio desejado.
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Mas o que diz a lei de trânsito sobre a existência de vagas especiais para gestantes? A previsão de reserva existe em todo o país? Entenda mais sobre o assunto.
Vagas reservadas em estacionamento
Segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação federal não estabelece vagas reservadas para gestantes, lactantes, autistas e outros grupos.
“A Resolução 965/2022 prevê vagas específicas apenas para pessoas com deficiência que tenham comprometimento de mobilidade e pessoas idosas. Qualquer outra vaga criada pelos municípios contraria a legislação de trânsito e não é passível de fiscalização e punição pelo CTB”, explica o especialista.
As normas federais estabelecem apenas os estacionamentos reservados para motoristas ou passageiros idosos e pessoas com deficiência, que devem comprovar sua condição por meio de uma carteirinha. “Cada município deve expedir uma credencial para utilização dessas vagas. Ele tem padrão nacional e pode/deve ser utilizado em toda e qualquer vaga regulamentada no país que ostente sinalização específica, mesmo em shoppings e supermercado”, completa.
E as gestantes?
Mesmo sem previsão legal, os municípios costumam aprovar regras locais para criar esses espaços reservados às gestantes. Contudo, o descumprimento da regra não está sujeito à fiscalização pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“No caso de os shoppings cumprirem alguma lei local, no máximo, eles terão a obrigatoriedade de implantar a sinalização vertical e horizontal de trânsito. No entanto, nunca fiscalizar ou exigir qualquer coisa do condutor. Na melhor das hipóteses, a administração do shopping pode fazer algum tipo de campanha de conscientização no estabelecimento”, explica o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.
Penalidades previstas
A infração de trânsito por estacionar em vagas reservadas tem natureza gravíssima, com punição prevista de multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.