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Afinal, carros irregulares podem ou não ser apreendidos em blitz?

Muitos motoristas estão em dúvida se os veículos irregulares parados em blitz ainda podem ser removidos pelas autoridades.



Ter o carro apreendido em uma blitz de trânsito é uma situação de medo para muitos motoristas, visto que essa medida pode significar a privação da posse e do uso do veículo por um determinado período. Essa já foi uma penalidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo o motivo de pavor dos condutores.

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O CTB não prevê mais essa penalidade para os motoristas, visto que a Lei Nº 13.281/2016 estabeleceu mudanças. Porém, ainda existe uma confusão, já que a lei revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que determinava que a apreensão era uma das possíveis penalidades, mas a manteve nos dispositivos infracionais.

Diferença entre remoção e apreensão

De acordo com o Artigo 262 do CTB, que também foi revogado pela lei, o motorista penalizado teria o veículo apreendido por até 30 dias, contados a partir da blitz. Mesmo que o motorista regularizasse a situação que levou o veículo, ele continuaria sem o mesmo por alguns dias. A confusão se dá devido à apreensão do veículo ser tratada como uma penalidade.

Dessa forma, deveria ser assegurado ao motorista o direito à defesa antes dela ser aplicada, assim como no caso de multa, cassação da CNH ou suspensão do documento. Ao excluir a medida como uma penalidade e passar a tratá-la como medida protetiva, a contradição é encerrada. Isso porque no caso de medida protetiva, a remoção pode ser praticada no ato, sem a necessidade de abertura do processo administrativo.

Veículo foi removido ou retido: e agora?

Caso o veículo seja removido ou retido, o motorista deverá regularizar sua situação quanto antes. No entanto, independentemente de qual seja a infração cometida que resultou na medida protetiva, o Código de Trânsito determina que, caso o problema seja resolvido na hora, o veículo deverá ser liberado ao condutor.

Vale ressaltar que grande parte das situações que levam a retenção do veículo não estão diretamente ligadas ao veículo, mas sim ao condutor. Este é o caso de dirigir embriagado. Caso o motorista seja flagrado na blitz embriagado, o veículo só será liberado caso um condutor habilitado, com CNH vigente, e sóbrio saia dirigindo.

Já em relação à remoção do veículo, ele será recolhido em um depósito até que os reparos necessários para sua regularização sejam realizados no local. Por fim, em caso de dívidas com IPVA, DPVAT ou multas, o veículo só será liberado quando todos os débitos forem quitados.




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