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Ainda não recebeu o 13º salário? Conheça a data limite do pagamento

Lei trabalhista prevê um prazo máximo de depósito das parcelas da gratificação natalina. Confira as datas.



Novembro é o penúltimo mês do ano e traz com ele a expectativa de pagamento do 13º salário pelas empresas privadas. Se você ainda não recebeu a primeira parcela do benefício, não se preocupe, o prazo só termina em duas semanas.

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A lei trabalhista prevê as datas limite para depósito das duas parcelas da também chamada gratificação natalina, além de estabelecer regras sobre cálculo, valor, descontos e outros detalhes. Quem trabalha com carteira assinada deve estar atento a essas normas para não ter prejuízos.

Prazo para pagamento do 13º salário

O empregador pode pagar o benefício em duas parcelas anuais ou em cota única. O prazo para pagamento da primeira parcela vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro, enquanto segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

A primeira parte corresponde a metade do salário que o funcionário ganha, podendo ser antecipada para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas. Já a segunda pode sofrer desconto dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e à pensão alimentícia, se for o caso.

O empregador não precisa realizar o pagamento no mesmo dia para todos os empregados, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela. Caso a data final caia em um domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado.

E se a empresa atrasar o depósito?

Se a empresa não respeitar o prazo fixado por lei para depósito do 13º salário, poderá ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização. A multa por atraso é de R$ 170,25 por trabalhador, multiplicada por dois em caso de reincidência.

O funcionário afetado pelo atraso deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da companhia para notificar o problema e cobrar os valores. Caso não haja acordo, ele pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no portal denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Outra opção é buscar o auxílio no sindicato da sua categoria profissional para formalizar a denúncia. Em último caso, é possível cobrar os valores em uma ação trabalhista.




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