Auxílio-maternidade para MEI: tire suas dúvidas sobre o benefício

Auxílio-maternidade é um dos benefícios da Previdência Social concedidos ao microempreendedor Individual (MEI).



O medo de perder o direito aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser uma grande questão para os trabalhadores que deixam o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa também é uma preocupação compartilhada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Apesar de não proporcionar o acesso a todas as vantagens da Seguridade Social, a categoria MEI dá acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria e auxílio-maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes do trabalhador.

Isso acontece porque o boleto pago todos os meses pelo microempreendedor inclui uma taxa mensal revertida ao INSS, o que o torna um contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social.

Auxílio-maternidade para MEI

O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes para as trabalhadoras do país, já que oferece amparo financeiro enquanto elas precisam se afastar de suas atividades laborais. Ele é concedido a grávidas, pessoas que sofreram aborto espontâneo e mães em processo de adoção.

Os pagamentos têm duração 14 até 120 dias (quatro meses), sendo 14 dias para aborto espontâneo e 120 para gestantes. Já o valor é calculado com base no salário mínimo em vigência, hoje de R$ 1.320.

Vale mencionar que o benefício pode ser ampliado para homens registrados como MEI em casos como falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial.

Como solicitar

Assim como os demais benefícios previdenciários, o auxílio-maternidade deve ser solicitado nos canais de atendimento do INSS, sendo site ou aplicativo Meu INSS e central telefônica 135. Os documentos exigidos são:

  • RG original com foto;
  • CPF;
  • Comprovantes de contribuições ao INSS;
  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Certificado de adoção (quando for o caso).




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