O auxílio-reclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muito citado em notícias falsas para espalhar desinformação à população. O programa oferece um auxílio financeiro mensal para garantir a estabilidade econômica dos familiares de cidadãos que cumprem pena.
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Ao contrário dos boatos que circulam em redes sociais e no WhatsApp, nem todos estão aptos a receber os pagamentos. O beneficiário deve ser dependente de um segurado da Previdência Social, que seja de baixa renda e esteja cumprindo prisão em regime fechado.
No caso de regime semi-aberto, o auxílio-reclusão está disponível somente para famílias de pessoas presas até 17/01/2019.
Regras para ter direito
O cidadão deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (no mínimo), além de ser considerado de baixa renda para ter direito. Não é permitido o acúmulo do auxílio-reclusão com benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Semelhante à pensão por morte, os pagamentos são realizados aos familiares que dependem economicamente do segurado preso. São considerados dependentes:
- Cônjuge, companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos e filhos inválidos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Duração e valores
Os depósitos são equivalentes a um salário mínimo (R$ 1.320) por mês e ocorrem até a liberação do segurado recolhido à prisão. O auxílio-reclusão é encerrado a partir do momento em que ele volta para a liberdade.
Para garantir o pagamento do benefício, é necessária a apresentação periódica da Declaração de Cárcere, documento que confirma que o segurado continua preso.
Como solicitar o benefício
Para fazer o pedido do auxílio-reclusão, é necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial, procuração com documentos do procurador (em caso de representante), documentos que comprovem o tempo de contribuição e comprovantes dos dependentes
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Novo Pedido”. Para mais detalhes, acesse a plataforma ou ligue para a Central 135.