Na tentativa de reduzir a carga tributária que incide sobre determinados produtos, grandes empresas têm alterado sua nomenclatura. Especialistas apontam que a prática, que não é ilícita e tem se tornado cada vez mais comum, é resultado das diversas classificações ambíguas feitas pela Receita Federal.
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Os produtos são catalogados pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que possui mais de 15.000 numerações diferentes. Muitos itens podem se encaixar em mais de uma categoria, o que dificulta o processo.
“São classificações muito difíceis de serem feitas”, diz Maria Carolina Sampaio, diretora da área tributária do escritório GVM Advogados.
Casos de malabarismo tributário
Um caso famoso é o do Sonho de Valsa, da Lacta, que em 2019 deixou de ser classificado como bombom para ser identificado como wafer. Com algumas poucas mudanças na embalagem, a empresa conseguiu ficar isenta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 3,25%. Em 2021, o mesmo ocorreu com o Serenata do Amor, fabricado pela Garoto.
Outro exemplo bem conhecido é o da sobremesa do McDonald’s, que desde 2022 deixou de ser chamado de sorvete para receber a classificação de massa gelada. A decisão também anulou o IPI de 3,25%.
Em 2012, a Cia. Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador passou a considerar o Leite de Rosas um desodorante. O produto, que antes era chamado de loção embelezadora, teve o IPI reduzido de 22% para 7%.
Tentativas fracassadas
Para zerar o IPI, a Nestlé tentou enquadrar as barras de cereal da Neston na categoria “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”, mas a estratégia não deu certo. A Receita Federal rejeitou a mudança e encaixou o produto em “outros produtos de confeitaria, sem cacau”, cujo IPI é de 5%.
A Nivea também não conseguiu classificar o hidratante Nivea Milk como desodorante para aproveitar a alíquota de 7% em 2019. Com a decisão negativa, o IPI permaneceu em 22%.