Burger King pagará indenização após oferecer apenas fast food a funcionária

De acordo com a juíza responsável pelo caso, a rede de fast-food ofertava os lanches mesmo sabendo os impactos que isso teria na saúde dos funcionários.



O Burger King foi condenado a pagar uma indenização a uma ex-funcionária de uma das unidades da rede em Goiânia por ofertar como refeição apenas os lanches produzidos pelo próprio fast-food. De acordo com a decisão emitida pela juíza do trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro, o Burger King descumpriu uma cláusula coletiva trabalhista.

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“Entendo que a conduta da empregadora em diariamente oferecer aos empregados apenas os lanches que comercializa, com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou direito à saúde do trabalhador” argumentou a juíza. A decisão foi liberada no dia 19 de agosto.

Em nota emitida, o Burger King afirmou que “está ciente da decisão e esclarece, que, ao final do processo, acatará todas e quaisquer decisões estabelecidas pela Justiça do Trabalho”. Na decisão emitida, a justificativa para a condenação foi de que a empresa oferecia os lanches mesmo sabendo que eles eram prejudiciais à saúde. A funcionária em questão atuou na empresa entre setembro de 2019 até 2 de agosto deste ano.

Justiça afirma que Burger King violou convenção coletiva

De acordo com o advogado da ex-funcionária, Rafael José Neves, o Burger King violou a convenção coletiva que estabelece que “as empresas deveriam fornecer gratuitamente uma refeição a cada jornada de trabalho aos seus trabalhadores”. Segundo ele, as refeições devem conter obrigatoriamente os seguintes componentes: arroz, feijão, carne, verdura e alguma salada.

“É obrigação do empregador o zelo pela saúde de seus empregados, devendo manter ambiente de trabalho sadio, inclusive com relação à alimentação fornecida. É inaceitável o fornecimento de forma contínua e diária de alimentação totalmente desequilibrada nutricionalmente, por ser mais cômodo para a empresa, inclusive em descumprimento a norma coletiva da categoria”, argumentou em entrevista ao G1.

A Justiça determinou que o Burger King deve pagar uma indenização por danos morais à ex-funcionária no valor de R$ 3 mil. Além disso, a juíza determinou o pagamento da rescisão indireta por meio do aviso prévio de 39 dias, férias vencidas simples, acrescidas de um terço e 13º proporcional de 2023.




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