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Data da 1ª parcela do 13º salário é divulgada: quando você recebe?

Está ansioso para receber a primeira parcela do 13º salário? Descubra agora qual será a data do pagamento e quanto será repassado!



Com o início de novembro, muitos trabalhadores começam a contagem regressiva para o pagamento do 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela do abono de final de ano deve ser paga até o dia 30 de novembro para os trabalhadores contratados pela CLT. Em relação à segunda e última parcela, o pagamento deverá ser feito até o dia 20 de dezembro.

Veja também: 13º salário vem aí: veja como calcular o valor do benefício dos trabalhadores

No entanto, fica a critério das empresas realizar o pagamento em uma ou duas parcelas. Caso o empregador decida pagar o 13º em uma única parcela, o repasse deverá ser realizado até o dia 30 de novembro. O pagamento único do 13º em dezembro não é uma medida legal, conforme estabelecido em lei.

O benefício salarial está previsto na legislação trabalhista, que determina que todo empregado, incluindo servidores públicos, funcionários do setor privado e doméstico, tenham direito ao pagamento extra. Para isso, é necessário ter trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.

Quanto irei receber no 13º Salário?

O pagamento do 13º salário é realizado de acordo com a remuneração de dezembro. No caso dos funcionários que recebem salários variáveis, que flutuam de acordo com comissão ou porcentagens, o 13º será determinado por meio de uma média anual dos valores recebidos.

Além disso, entram no cálculo horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissão e adicional de periculosidade. A base do cálculo será realizada com o salário bruto de dezembro, com o valor a ser repassado ao funcionário proporcional aos meses trabalhados, divididos em 12 frações referentes a cada mês do ano.

Vale ressaltar que os encargos serão cobrados na segunda parcela do 13º, fazendo com que ela tenha um valor menor do que a primeira parcela. Os descontos são referentes ao INSS e ao IRRF. Importante destacar que a porcentagem a ser descontada dependerá do valor do benefício, seguindo a tabela de alíquotas.




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