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13º salário: prazo de pagamento e como calcular a segunda parcela

Trabalhadores de todo o país se preparam para receber a segunda parcela da gratificação natalina. Veja como calcular.



Os trabalhadores estão contando os dias para receber a segunda parcela do 13º salário, cujo prazo de pagamento termina no dia 20 de dezembro. O benefício é um direito de funcionários com carteira assinada e servidores públicos que trabalham ao menos 15 dias em 2023.

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A primeira parcela da gratificação natalina deve ter sido paga até o dia 30 de novembro, sendo equivalente a 50% do salário bruto do profissional, sem nenhum desconto. Todas as verbas de natureza salarial entram no cálculo, como horas extras, comissões e adicionais.

Já a segunda metade é menor do que a fatia anterior porque inclui os descontos legais, como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda e pensão alimentícia (quando for o caso). O desconto da Previdência Social fica entre 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.

Cálculo do 13º salário

O funcionário que trabalhou todos os 12 meses do ano recebe o 13º salário integralmente, mas aquele que atuou por um período menor ganha o valor proporcional ao tempo trabalhado. Para descobrir o valor, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.

O mesmo cálculo vale para os aposentados e pensionistas do INSS, que devem considerar a data de concessão do benefício. No entanto, a gratificação foi antecipada para os meses de maio e junho, o que significa que todos os segurados já receberam.

Atraso no pagamento

O empregador não tem obrigação legal de realizar o pagamento no mesmo dia para todos os trabalhadores, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada parcela. Quando a data final cai em um domingo ou feriado, o depósito precisa ser antecipado.

Caso a empresa não respeite o prazo fixado por lei para depósito do 13º salário, ela pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa por atraso é de R$ 170,25 por funcionário, multiplicada por dois em caso de reincidência.

O profissional afetado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da companhia para notificar o problema e cobrar os valores. Se não houver acordo, ele pode fazer uma denúncia no portal denuncia.sit.trabalho.gov.br. Outras opções são buscar auxílio junto ao sindicato da categoria profissional e cobrar os valores em uma ação trabalhista.




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