É MEI? Milhões de empreendedores podem perder o CNPJ em janeiro

Milhões de empreendedores podem perder o CNPJ de suas empresas e serem excluídos do Simples Nacional a partir de janeiro de 2024.



Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem os seus débitos com a Receita Federal e manterem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Caso as dívidas não sejam quitadas até a data estabelecida, eles serão excluídos do regime tributário do Simples Nacional. Neste caso, o CNPJ permanece, sendo tributado por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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No entanto, existe outro cenário em que o MEI poderá ser excluído do Simples Nacional e também perder o seu CNPJ. Isso acontecerá caso o MEI não tenha realizado o pagamento de nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) e não tiver entregue nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos últimos dois anos. Nesse caso, o CNPJ será cancelado automaticamente.

Segundo o Sebrae, caso o MEI tenha a inscrição cancelada por não ter entregue suas obrigações no prazo de dois anos, ele perderá seu CNPJ. Caso ele queira voltar a realizar sua atividade econômica nesse regime, será preciso se formalizar novamente, não sendo possível reativar ou reverter o cancelamento do CNPJ.

Cancelamento do CNPJ não anula dívidas

Caso ocorra o cancelamento do CNPJ sem a devida quitação dos débitos, o empreendedor não terá se livrado das dívidas. Nesse caso, as cobranças serão cobradas posteriormente no CPF do titular do CNPJ. Assim, podem ser cobrados impostos, contribuições e penalidades devido à falta de recolhimento dos tributos.

As dívidas poderão ser cobradas por cinco anos, contados a partir do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ. Se o empreendedor não deseja ter o seu CNPJ cancelado e nem ser excluído do Simples Nacional, será preciso regularizar sua situação até o dia 1º de janeiro de 2024, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Como regularizar o MEI?

A regularização do MEI pode ser realizada de forma online pelo Portal do Simples Nacional e pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para verificar as pendências, basta acessar “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” no site do Simples Nacional.

Por fim, os débitos que já estão em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, devem ser quitados da seguinte forma:

  • Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados diretamente em guia própria da cidade ou Estado responsável pelo imposto;
  • Débitos de INSS deverão ser pagos por meio de documento específico para Dívida Ativa da União;
  • Entrega da DASN-Simei deverá ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.




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