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Enel irá isentar contas de energia de clientes por 3 meses; veja quem pode

Após o apagão que deixou moradores de São Paulo sem energia por mais de 48 horas, a Enel não se posicionou sobre indenizações.



A Enel anunciou que irá isentar o pagamento da conta de energia por três meses para os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que ficaram sem energia por 48 horas ou mais no início de novembro. O anúncio foi realizado no dia 30 de novembro, após a empresa não cumprir o prazo determinado para apresentar um plano de indenização para os consumidores impactados pela falta de energia devido ao temporal do dia 3 de novembro.

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A isenção anunciada pela Enel irá contemplar também os clientes residenciais eletrodependentes, que utilizam equipamentos elétricos para sobreviver, previamente cadastrados na distribuidora. No entanto, a medida vale apenas para os cientes que estavam cadastrados na TSEE antes do evento climático.

“A companhia entende que a energia é um insumo essencial à sociedade e se solidariza com todos os consumidores impactados pelos severos danos causados pelas tempestades à rede elétrica”, afirmou a Enel. No caso dos clientes que possuem débitos com a distribuidora, até três contas em atraso serão abonadas em substituição à isenção.

Quais os direitos dos consumidores afetados?

Segundo os parlamentares da CPI da Alesp, as indenizações deverão ficar em torno de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O valor irá variar entre clientes pessoa física ou jurídica. “O que vemos mais uma vez é o descaso da empresa com a população que foi severamente afetada por esse apagão. Isso é fruto de uma irresponsabilidade da Enel com os moradores da região metropolitana de São Paulo e, infelizmente, não estamos vendo por parte deles um interesse em fazer esse ressarcimento, o que é lastimável”, afirmou o presidente da CPI na Alesp, o deputado estadual Thiago Auricchio (PL).

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) informa que os consumidores afetados pelo apagão possuem direito ao desconto em suas faturas. O valor do desconto deve ser proporcional ao período em que o fornecimento de energia ficou indisponível.

“Caso, na fatura que está chegando a partir desta semana, não haja referência a este desconto, é preciso entrar em contato com a empresa” alegou o Procon. Por fim, o órgão afirma ainda que, em caso de perda de eletrodomésticos ou outros equipamentos, a Enel já deveria ter entrado em contato com os clientes que registraram queixa nos sites. Caso contrário, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon-SP.




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