A folga no dia do aniversário é um dos pontos mais discutidos entre os colaboradores de diversas empresas em todo o Brasil. Segundo a legislação trabalhista brasileira, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem algumas situações em que os trabalhadores podem faltar ao trabalho sem prejuízo em seu salário. Mas será que o aniversário é um deles?
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Segundo as leis estabelecidas pela CLT, não há direito à folga no dia do aniversário do colaborador. Ou seja, dispensar o funcionário em comemoração ao seu aniversário fica a cargo do empregador, visto que essa não é uma obrigação legal das empresas. Contudo, alguns municípios e estados possuem legislações municipais ou estaduais que garante folga aos servidores públicos no dia do aniversário.
Uma dessas cidades é Arapongas, no interior do Paraná. Nela, os servidores públicos municipais possuem direito a folga remunerada no aniversário. Essa é uma prática vista como uma forma de valorização e reconhecimento do colaborador frente à empresa.
Quando é possível faltar ao trabalho no aniversário?
Sabendo da valorização dos colaboradores pela folga no dia do aniversário, algumas empresas ofertam a folga no dia da comemoração como um benefício extra. Neste caso, os colaboradores são dispensados no aniversário sem nenhum prejuízo ao seu salário no final do mês.
Além disso, outra possibilidade é caso tenha uma cláusula na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Com isso, o empregador não pode descontar a ausência do colaborador no dia, visto que é um direito garantido pela convenção. Em ambas as situações, é recomendado que o trabalhador verifique com a empresa antes de faltar o dia de trabalho, evitando dores de cabeça.
Quais são as faltas justificáveis?
Segundo a CLT, existem algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem ter algum tipo de prejuízo no pagamento do salário. Algumas das principais situações contempladas na legislação são:
- Casamento: até 3 dias consecutivos de folga;
- Falecimento de parente ou dependente: até 2 dias consecutivos de folga;
- Nascimento de filho: até 5 dias consecutivos de folga;
- Convocação para Serviço Militar: até 30 dias consecutivos de folga;
- Acidente de trabalho e doença: até 15 dias consecutivos de folga;
- Participação em eventos acadêmicos ou profissionais: quantos dias forem necessários para participar de congressos, seminários ou cursos promovidos por entidades sindicais ou profissionais;
- Acompanhamento de filho menor ou cônjuge grávida ao médico: até 2 dias consecutivos de folga;
- Comparecimento a Juízo ou exame médico: ausência pelo tempo necessário.