Justiça apreende CNH e passaporte de inadimplentes; medida é permitida por lei?

Medida aprovada pelo STF no início deste ano visa obrigar o inadimplente a pagar suas dívidas.



Cidadãos inadimplentes que vivem no Brasil têm enfrentado uma situação peculiar nos últimos meses: a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Em um caso que chamou a atenção da mídia, ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve seus documentos apreendidos pela Justiça.

Leia mais: Vinho fraudado! Fiscais apreendem 73 mil litros de bebidas adulteradas

No início do ano, o atleta esteve envolvido em um processo de cobrança de R$ 160 mil devidos ao Hospital Sírio-Libanês, localizado na cidade de São Paulo. Marcelinho alegou que a dívida não existe porque foi contraída por sua mãe, que faleceu no ano seguinte à internação. Posteriormente, ele conseguiu impedir a apreensão na Justiça.

Apreensão de documentos

O caso do ex-jogador é apenas mais um envolvendo a tomada de documentos por inadimplência. A ação foi autorizada no início do ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o confisco da CNH e do passaporte é uma medida coercitiva atípica que visa obrigar o devedor a pagar suas dívidas.

Outra pena aplicável é tornar a pessoa impossibilitada de participar de concursos públicos e licitações. Ambas podem ser adotadas quando o credor já tomou todas as medidas típicas no processo para receber o valor, mas ainda não conseguiu.

A apreensão não ocorre de forma automática e depende da decisão de um juiz, que deve entender que foram esgotados os demais meios de execução para recebimento dos valores. As medidas anteriores à tomada de documentos incluem bloqueio da conta bancária e de veículos ou imóveis em nome do devedor.

Saída para o devedor

O inadimplente que enfrenta a situação de apreensão da CNH e do passaporte tem três opções, sendo a primeira pagar a dívida e ter os documentos liberados. Outra alternativa é tentar fechar um acordo de parcelamento do valor com o credor e também negociar essa liberação.

A última saída é apresentar defesa direta com impugnação ou embargos do devedor, dependendo do tipo de processo. Neste caso, os argumentos serão avaliados pelo magistrado, que poderá ou não concordar com eles.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário