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Locatário terá que baixar o aluguel do inquilino em 2024? Entenda

Contratos de aluguel com reajuste baseado na variação do IGP-M podem ser usados como argumento em negociação.



O aluguel é uma das grandes despesas dos brasileiros, que durante a pandemia virar os valores de locação de imóveis dispararem no país. O principal índice utilizado para reajuste da cobrança é o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que chegou a avançar 37% em 2021.

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A boa notícia é que o indicador tem registrado variações negativas neste ano, e a expectativa é que a tendência se mantenha em 2024. O IGP-M teve leve alta de 0,59% em novembro, mas acumula queda de 3,89% desde janeiro.

O que isso significa para quem tem um contrato de aluguel? Como o indicador é usado como referência para esses acordos, o cálculo dos valores cobrados pelos locatários no próximo ano será influenciado por ele.

Posso pedir para baixar o aluguel?

A negociação entre o inquilino e o proprietário vai depender das condições previstas no contrato de locação do imóvel. A Lei do Inquilinato não estabelece qual índice deve ser aplicado nem o prazo de reajuste, mas é comum que ele ocorra a cada 12 meses.

Em meio à pandemia, muitos donos de imóveis preferiram adotar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), medidor da inflação, como referência para o reajuste. A situação para essas pessoas é um pouco diferente, já que a taxa acumula alta de 4,82% em 12 meses até outubro e deve manter a tendência de avanço.

Já nos casos em que o IGP-M é o índice utilizado para o cálculo, o resultado negativo poderia, na teoria, ser usado para reduzir o preço do aluguel. No entanto, é comum que os contratos de locação tenham uma cláusula estabelecendo que o preço não será ajustado para baixo em caso de variação negativa.

Negociação é a saída

A recomendação dos especialistas para inquilinos que não possuem uma cláusula que impede a redução do aluguel quando o IGP-M variar negativamente é negociar. Reduções no valor e até a mudança no índice podem ser negociadas com o proprietário do imóvel, mediante acréscimo de aditivo em contrato.

Para descobrir o valor do reajuste, é preciso observar o mês em que o contrato foi assinado e aplicar a taxa acumulada até ele. A tendência, no entanto, é que o aluguel não tenha aumento, mas também não seja reduzido.

Também vale mencionar que a queda acumulada do IGP-M influencia apenas em contratos de locação em vigor, não sendo útil para quem quer alugar um imóvel agora. Essas pessoas terão que lidar com os preços do mercado, que estão em alta devido à relação entre oferta e demanda.




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