As mudanças impostas pela reforma da Previdência de 2019 continuam tendo impacto negativo na vida dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para os beneficiários da pensão por morte, a nova lei estabeleceu critérios mais rígidos e reduziu os valores do benefício.
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A regra anterior garantia 100% do valor da aposentadoria a que o segurado falecido tinha ou teria direito para seus cônjuges e dependentes. A alteração cortou pela metade o valor-base da pensão, gerando um grande impacto na renda das famílias.
Regras da pensão por morte
Antes da reforma, o benefício era dividido de forma igualitária entre os beneficiários, independentemente do número de dependentes. Agora, para conquistar 100% do valor a que o falecido tinha direito, é preciso haver pelo menos cinco dependentes na família.
A nova lei prevê que a pensão por morte deve corresponder a 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente. Um aposentado que ganhava R$ 1.500, por exemplo, deixaria para sua viúva apenas R$ 900. A diferença é grande e ameaça o papel da Previdência de garantir segurança social.
Porém, a Instrução Normativa 128/2022 determina que a pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência, hoje de R$ 1.320. Com a regra, os dependentes conseguem receber ao menos um piso nacional.
A legislação que reduziu a pensão por morte do INSS foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. “A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente”, justificou o ministro.
Idade do dependente e continuidade
A reforma também criou normas que atrelam a duração do benefício à idade do dependente, limitando a vitaliciedade a casos específicos. Cônjuges com idade inferior a 44 anos e/ou menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia.
Uma viúva com idade entre 22 e 27 anos, por exemplo, recebe a pensão por morte do marido falecido por apenas seis anos caso o relacionamento tenha mais de dois anos antes do falecimento. Entretanto, se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 24 meses, os pagamentos vão durar apenas quatro meses.
Outro ponto polêmico é a hierarquização dos beneficiários e a exclusão das classes subsequentes. Se o falecido possui cônjuge, companheiro(a) ou filho, os dependentes de segunda classe (pais e irmãos) não podem receber.
Por fim, vale mencionar que a maioridade dos dependentes também passou a impactar no valor da pensão por morte. A regra antiga determinava a manutenção e redistribuição do benefício total entre os remanescentes. A nova lei remove a parte do dependente que atingiu a idade máxima e mantém o valor inalterado para os demais.