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MEI deixa pensão por morte para dependentes? Descubra

Benefícios previdenciários estão entre as vantagens da categoria, mas será que a pensão por morte é um deles?



Criada em 2008 para beneficiar os micronegócios, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) atualmente conta com mais de 15 milhões de representantes do Brasil. O dono de um pequeno negócio que se formaliza tem acesso a uma série de vantagens, entre elas alguns benefícios previdenciários.

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Quem paga o documento de arrecadação em dia pode contar com os programas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria e o auxílio-doença. Mas será que em caso de falecimento seus dependentes recebem pensão por morte?

A resposta é sim. A pensão por morte está na lista de benefícios oferecidos ao microempreendedor que está em dia com suas obrigações tributárias, assim como o salário-maternidade. Ela é paga quando o contribuinte morre, tem sua morte decretada pela Justiça ou em caso de desaparecimento.

Pensão por morte do MEI

O INSS considera como dependente do falecido o cidadão que, como o termo indica, vive em condição de dependência econômica em relação a ele. O cônjuge ou companheiro interessado em receber deve apresentar documentos que comprovem casamento ou união estável na data do falecimento para atestar a situação.

No caso de filhos e equiparados, bem como de irmãos, o benefício atende pessoas com idade inferior a 21 anos ou consideradas inválidas ou deficientes. Já os pais do MEI falecido devem utilizar outros meios para comprovar sua dependência econômica.

Para saber quem terá direito ao benefício, esses dependentes são ordenados de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com idade inferior a 21 anos ou inválido de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com idade inferior a 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Duração do benefício

A duração dos pagamentos é de quatro meses quando o beneficiário é cônjuge de um segurado com menos de 18 contribuições, casado ou em união estável há menos de 2 anos do falecimento.

Já para o microempreendedor que contribuiu por mais de 18 meses ou que estava em um casamento/união estável por prazo superior a dois anos na data de sua morte, o tempo varia de acordo com a idade do dependente. Confira:

  • Abaixo de 21 anos de idade: duração de três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: duração de seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: duração de 20 anos;
  • Acima de 45 anos: vitalícia.




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