Todo motorista que quer fugir de infrações e consequentemente das multas precisa estar atualizado quanto às regras de estacionamento. Algumas delas deixam muitas dúvidas no ar. Por exemplo, você pode estacionar o seu carro em frente à própria garagem? Sim ou não? Veja o que diz a lei.
Leia mais: Andar com viseira aberta é infração de trânsito? Lei nunca foi tão clara
Muitas pessoas têm o costume de deixar o carro em frente ao portão de casa para aquela “descidinha rápida”, quando esquece algo, numa pausa para o almoço ou em tantas outras situações. Só que por mais simples que isso parece, o motorista corre o risco de ser multado.
Estacionar em frente à própria garagem rende multa?
Pela regra, estacionar em frente à própria garagem, mesmo sendo um espaço privado, é considerado infração de trânsito segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa prática pode resultar em multa de R$ 293,47, além de somar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A situação pode ser ainda pior, com o risco de apreensão do veículo.
Além disso, se o veículo estiver estacionado em frente à própria casa, mas obstruir a passagem de outros veículos ou pedestres, o condutor também poderá ser multado.
Isso não quer dizer que o motorista não possa parar na porta de casa para resolver questões pontuais, por um curto período, como para descarregar mercadorias ou para desembarcar passageiros. Mas o que não deve ser feito é deixar o veículo nessas condições por bastante tempo.
Até mesmo porque os fiscais de trânsito não conseguem adivinhar, por exemplo, se o carro é do morador ou foi deixado lá por outra pessoa, prejudicando a saída dos moradores da casa.
Por isso, o mais prudente é evitar estacionar em frente à própria casa por muito tempo, pois pode render multa. Se o dono do carro for multado, ele ainda pode recorrer da penalidade, mas a decisão depende do órgão responsável. Caso tenha sucesso, a multa é anulada.