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Alerta! Anvisa proíbe venda de mais de 1.200 pomadas para cabelo

Segundo a Anvisa, a medida faz parte de ações contínuas da agência. Outras 1.714 pomadas capilares já haviam sido canceladas em 2023.



A Anvisa anunciou o cancelamento de 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. Em 2023, a agência já havia cancelado outras 1.714 pomadas capilares. Segundo o anúncio feito pela Anvisa, a medida tem efeito imediato e já estava determinada como parte de “ações continuas da Anvisa ao longo do tempo”.

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Além disso, a agência anunciou que a determinação não está relacionada aos casos mais recentes de irritação ocular, que estão sendo investigados pelo órgão. A Anvisa liberou também a lista com as 1.266 pomadas proibidas, além de disponibilizar uma lista com as pomadas capitares autorizadas.

Em fevereiro de 2023, a Anvisa decidiu proibir as pomadas capilares devido ao aumento de problemas de saúde associados a esses itens. Assim, o órgão deseja assegurar um processo de regularização mais seguro para estes produtos. Em paralelo ao desenvolvimento dos processos, a agência iniciou uma investigação para descobrir as causas fundamentais dos problemas identificados.

Qual o motivo do cancelamento?

Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada 814, realizada em setembro de 2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa. Dessa forma, a agência não permite mais apenas a notificação, um processo simplificado de análise, para os produtos dessa categoria. A decisão veio após uma série de intercorrências envolvendo pomadas capilares.

Os produtos notificados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes estão sendo cancelados. Assim, apenas as pomadas capilares listadas como autorizadas podem ser fabricadas e vendidas no comércio brasileiro. Conforme anunciado pela Anvisa, o descumprimento da norma é considerado como infração sanitária e está sujeito a penalidades.

Por fim, a Resolução 814 determina que serão cancelados os processos de autorização de pomadas capilares sem enxágüe que:

  • Incluam o termo “pomada” na rotulagem ou no nome, independentemente do idioma;
  • Tenham a forma física declarada como “pomada”;
  • Sejam notificadas durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023);
  • Possuam formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6);
  • Sejam fabricadas por empresas com, no mínimo, um produto com titularidade temporariamente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.




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