O Simples Nacional é o regime especial para o pagamento de seis tributos federais com carga tributária reduzida. O programa é voltado micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI). A regularização do cadastro deve ser realizada anualmente, especialmente pelo limite de faturamento permitido pelo regime.
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As micro e pequenas empresas possuem até hoje (31) para realizar a inscrição no Simples Nacional. Para aderir ao regime, é preciso que a micro ou pequena empresa fature até R$ 4,8 milhões por ano. No caso do MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Para quem não ultrapassou o limite em 2023, não será preciso renovar o cadastro. Para quem passou o teto, será preciso aderir a outro regime tributário.
Segundo a Receita Federal, 739.679 processos de opção foram iniciados até o dia 24 de janeiro. Desse total, 258.620 já foram atendidos. Os demais 481.059 processos restantes estão pausados devido a irregularidades relacionados aos estados, Distrito Federal, municípios ou À União.
Qual o prazo para regularizar o cadastro no Simples Nacional?
As empresas que iniciaram as atividades possuem um prazo de 30 dias para aderir ao Simples Nacional. O prazo é contado a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Neste caso, o empreendedor deverá buscar informações diretamente no sistema do Simples Nacional.
Para isso, é preciso acessar o site do Simples Nacional e acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nessa aba será possível consultar o Relatório de Pendências, onde haverá observações e instruções para solucionar as eventuais irregularidades e aderir ao programa.
Por fim, o prazo regulamentar vale para as empresas que já estão em atividade. Ao serem confirmadas pelo Simples Nacional, retrocede ao dia 1º de janeiro de 2024. No caso das empresas que foram excluídas por dívidas com a Receita Federal, as regularizações também devem ser realizadas até esta quarta (31).