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MEI que não renegociou dívidas será excluído do Simples Nacional? Veja o que fazer

Prazo para regularização de débitos com a União terminou em setembro e milhões de MEIs podem perder o registro.



Mais de 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em débito com o Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser excluídos do sistema em breve. A Receita Federal já notificou essas pessoas, que terão o CNPJ cancelado caso não regularizem suas pendências.

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Segundo dados do órgão, a dívida de quase 400 mil MEIs chegou a R$ 2,25 bilhões no final de setembro.

Os Relatórios de Pendências dos contribuintes foram disponibilizados pela Receita junto com o respectivo Termo de Exclusão, mas o prazo para negociação de dívidas e pendências terminou no fim do mês passado. Agora, esses microempreendedores serão notificados sobre sua exclusão do Simples.

Quando ocorre o desenquadramento?

O MEI que não se regularizou dentro do prazo fixado será excluído e desenquadrado da modalidade a partir de 1º de janeiro de 2024. Os efeitos da exclusão valerão a partir do próximo ano, ou seja, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei até 31 de dezembro de 2023.

Como contestar a exclusão?

Para contestar sua saída do Simples Nacional, o microempreendedor deve acessar o portal e-CAC e seguir as instruções abaixo:

  • Entre no menu “Legislação e Processo”;
  • Clique em “Processos Digitais”;
  • Escolha a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Toque na área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
  • Selecione o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
  • Siga as instruções na tela para juntar os documentos solicitados e converter o processo digital de solicitação em um processo definitivo.

Uma equipe competente fará a análise do pedido. Em caso de problemas no sistema virtual, o contribuinte pode agendar atendimento em uma agência da Receita Federal do Brasil.

MEI excluído pode se enquadrar novamente?

Não há impedimento legal para que quem foi excluído do Simples Nacional realize um novo registro em janeiro de 2024. Contudo, o interessado não pode ter impugnado o Termo de Exclusão, já que essa medida suspende a exclusão e o mantém como optante pelo regime até uma decisão definitiva.




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