A contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos, donas de casa de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) terá mudanças em 2024. Com o reajuste do salário mínimo, o valor pago mensalmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também terá reajuste para essas categorias.
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Em janeiro, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.412. Como a contribuição feita por esses trabalhadores é baseada nessa referência, haverá aumento a partir de fevereiro.
O recolhimento mensal garante ao segurado o acesso a diversos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, a depender de cada modalidade de recolhimento.
Novos valores
A alíquota recolhida pelo profissional pode ser de 5%, 11% ou 20%, conforme a categoria e a preferência do contribuinte. Aqueles que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32), garantem apenas a aposentadoria por idade. Já os autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo também podem se aposentar por tempo de contribuição.
No caso das donas de casa de baixa renda, que recolhem 5% do piso nacional, o valor sobe de R$ 66 para R$ 70,60 neste ano. Esse plano também dá acesso apenas à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.
Outro grupo de contribuintes facultativos que pode recolher 11% do salário mínimo são os desempregados, como estudantes ou pessoas que perderam o emprego. Os autônomos donos de empresa, por sua vez, pagam 20% do mínimo por mês e a partir de fevereiro terão que desembolsar R$ 282,40.
Contribuição do MEI
O valor recolhido pelo MEI (Microempreendedor Individual) é de 5% sobre o mínimo (R$ 70,60 em 2024), mas há um adicional de impostos que varia com a atividade exercida.
Para donos de negócios na área de comércio, indústria e serviço de transporte, o acréscimo é de R$ 1 do ICMS, totalizando um pagamento de R$ 71,60. Os que atuam na área de serviços têm acréscimo de R$ 5 do ISS, totalizando R$ 75,60. Já o MEI que trabalha nos dois setores paga os dois impostos, o que dá R$ 76,60.
No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição é sempre de 12% do salário mínimo mais ISS e ICMS, a depender do tipo de carga e da abrangência do território em que viaja. Em 2024, o valor do recolhimento sem impostos será de R$ 169,44.
Emissão da guia e calendário
O contribuinte deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS para emitir a GPS (guia de pagamento) e ficar em dia com a Previdência. Os valores podem ser quitados mensalmente ou por trimestre, mas a segunda opção só existe para quem contribui com base no salário mínimo.
O pagamento por trimestre deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês. Os trimestres são divididos assim:
- Janeiro/fevereiro/março (março é o mês de competência)
- Abril/maio/junho (junho é o mês de competência)
- Julho/agosto/setembro (setembro é o mês de competência)
- Outubro/novembro/dezembro (dezembro junho é o mês de competência)
Já a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos do MEI pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, Portal e-CAC ou aplicativo MEI (disponível para Android e iOS).