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Conta de luz gratuita para idosos: 2 opções garantem 100% de isenção

Os idosos podem garantir descontos ou isenção total da conta de luz com essas duas opções. Veja quais são e como se cadastrar!



Com o recente reajuste da conta de luz anunciado pela Aneel, os brasileiros buscam por formas de conseguir pagar menos no final do mês. No caso dos idosos, uma iniciativa do Governo Federal oferta conta de luz gratuita. Outra opção para os idosos são os programas ofertados pelas distribuidoras de energia, como a campanha “2 Anos Sem Conta Cemig”, oferecida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

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No caso da iniciativa da Cemig, os idosos conseguem até dois anos de conta de luz gratuitas, com créditos de R$ 5 mil. Para ter direito ao benefício, é preciso ter no mínimo 65 anos, receber o Benefício de Prestação Continuada e estar inscrito no Cadastro Único. Para os consumidores que necessitam do uso constante de aparelhos elétricos por condições de saúde, a oportunidade para participar do sorteio está garantida. A seleção dos consumidores ocorre por meio de um sorteio.

Governo Federal oferta descontos na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa desenhada pelo Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda que precisam de ajuda para arcar com as contas de energia no final do mês. A iniciativa foi implementada pela lei nº 10.430, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Segundo os dados divulgados pela Aneel, cerca de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo programa em 2022. Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. No caso das famílias que possuam pessoas com deficiência que dependem de aparelhos elétricos, a renda mensal poderá ser de até três salários mínimos.

Os descontos ofertados pela TSEE são cumulativos na categoria de tarifa residencial, ofertados seguindo os limites:

  • Consumo mensal entre 0 e 30 kWh: 65% de desconto;
  • Consumo mensal entre 31 e 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: 10% de desconto;
  • Acima de 221 kWh: sem descontos.




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