Os contribuintes registrados na Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade de quitar seus débitos com descontos de até 70% em multas e juros. As condições constam em cinco editais de transação tributária publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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A modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19 garante melhores condições de pagamento para renegociação de passivos. Os devedores terão até o dia 30 de abril para aderir.
Condições de negociação
A dívida pode ser parcelada em até 145 meses, desde que a prestação não seja inferior a R$ 25 para o MEI (Microempreendedor Individual) e R$ 100 para os demais contribuintes. É possível negociar débitos de até R$ 45 milhões, mas o desconto oferecido depende da capacidade de pagamento do participante.
Vale mencionar que os descontos incidem apenas sobre juros, encargos e multas, ou seja, sobre os valores acessórios da dívida, exceto para os Microempreendedores Individuais. No caso do MEI, o abatimento pode chegar a 50% sobre o valor total, incluindo o débito principal.
O programa de parcelamento especial não contempla dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está restrito aos débitos registrados na Dívida Ativa da União, quando a PGFN realiza a cobrança judicial.
Adesão e categorias
Os contribuintes podem simular as condições e aderir ao programa no portal Regularize, a página de serviços eletrônicos da PGFN. A capacidade de pagamento, os valores das parcelas e os descontos definitivos são calculados pelo sistema.
Os editais publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão divididos em cinco categorias: capacidade de pagamento; dívidas de pequeno valor; débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e microempreendedores individuais (MEI).
Com a nova edição do programa, o governo federal espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões em débitos.