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Desenrola do Fies: mais de 164 mil estudantes renegociaram suas dívidas

Com descontos de até 99% do valor total da dívida, o Desenrola está ofertando condições especiais para estudantes em débito com o Fies.



O Governo Federal decidiu criar uma solução rápida e fácil para os estudantes que estão em dívida com o seu financiamento estudantil. Chamado de “Desenrola do Fies“, o programa possibilita descontos de até 99% do valor original da dívida contraída pelos estudantes com o financiamento. Até o momento, cerca de 164,5 mil pessoas já se beneficiaram com os descontos ofertados.

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Além disso, já foram renegociados R$ 7,6 bilhões, resultando em um retorno de R$ 338 milhões para os cofres da União. O estado com o maior número de renegociações até o momento foi São Paulo, com 300 mil contratos e R$ 1,1 bilhão negociado. O levantamento de resultados do programa até o momento foi divulgado no último dia 10 de janeiro.

“A renegociação do Fies visa auxiliar 1,2 milhão de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras devido a débitos junto ao Fundo. Com isso, promove-se a equidade no acesso ao ensino superior, assim como o alívio do ônus financeiro que muitos estudantes e ex-estudantes suportam”, afirmou a nota oficial da Secretaria de Comunicação Social.

Quais os requisitos para renegociar as dívidas do Fies?

O projeto funciona mediante apoio da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, devido uma parceria realizada pelo Governo Federal. As renegociações podem ser realizadas em ambientes 100% virtuais, por meio do aplicativo ou do portal oficial do programa, além das agências físicas dos bancos.

Conforme as regras divulgadas, é levado em consideração a posição de atraso das dívidas desde o dia 30 de junho de 2023. Os estudantes contam com a possibilidade de dividir seus débitos em até 60 meses, sem a necessidade de ofertar entrada. Assim, as condições estabelecidas pelo Fies são:

  • De 0 a 90 dias de atraso: 90% de desconto para quitação à vista, sendo preciso estar devendo na data de adesão;
  • Entre 90 e 360 dias de atraso: 12% de desconto para quitação à vista ou parcelamento em até 150 vezes, com diminuição de 100% dos juros e multa por atraso.

Mais de 360 dias de atraso

Para as dívidas com mais de 360 dias de atraso, haverá descontos de até 77% do valor total da dívida para pagamentos à vista ou em até 15 vezes. No caso de devedores cadastrados no CadÚnico em 30 de junho de 2023 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que esteja há mais de 360 dias em atraso, haverá outras condições.

Nesse caso, o desconto será de 99% do valor devido na quitação à vista, ou em 15 vezes para os contratos em que a última parcela esteja com mais de cinco anos de atraso. Haverá também o desconto de 92% do valor devido no pagamento à vista ou e, 15 vezes para contratos com último parcelamento gerado há menos de cinco anos.




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