Excluído do MEI? Veja como solicitar o reenquadramento no Simples Nacional

Microempreendedor que não se regularizou com a Receita Federal e foi excluído do Simples pode solicitar o reenquadramento.



Milhares de microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas pendências com a Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional em 2024. A boa notícia é que ainda é possível pagar suas dívidas para retornar ao sistema e garantir os benefícios oferecidos por ele.

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As empresas que quitarem os débitos poderão solicitar o reenquadramento no SIMEI até o dia 31 de janeiro. O processo funciona como o primeiro cadastro, ou seja, é o mesmo de quando o empreendedor deu entrada no sistema.

Para voltar ao Simples Nacional, o MEI não pode ter nenhuma dívida com a Receita. Por isso, quem tem a intenção de continuar no mesmo regime tributário precisa regularizar todas as pendências antes de solicitar a reentrada.

Dos cerca de 15,7 milhões microempreendedores individuais ativos no Brasil, aproximadamente 400 mil possuem débitos pendentes de regularização com o Fisco, totalizando um valor aproximado de R$ 2,25 bilhões em dívidas.

Quem pode se enquadrar

Todos os MEIs excluídos do sistema foram notificados pela Receita pelo portal do Simples Nacional, na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Atualmente, podem se enquadrar na categoria as empresas com receita bruta de até R$ 81 mil por ano.

O regime simplificado também beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porta (EPP), desde que o negócio tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Como realizar o reenquadramento

Se você foi excluído e quer retornar ao regime, o primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e fazer o acesso via Código de Acesso ou usando um Certificado Digital. Caso não disponha do segundo, é possível fazer a emissão no site da Receita.

Em seguida, informe os dados solicitados, toque em “Continuar” e preencha os campos (título de eleitor, IRPF e data de nascimento). Conclua a solicitação e acompanhe o processo pelo mesmo portal.

Contestar exclusão

O microempreendedor que não concorda com a decisão da Receita pode contestar o termo de exclusão do ano anterior em vez de abrir um novo processo de inclusão no Simples. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Clique em “Legislação e Processo”;
  • Selecione a opção “Processos Digitais”, em seguida o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Escolha a área de concentração “Simples Nacional e MEI”;
  • Toque em “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;
  • Realize a juntada de documentos e envie o processo definitivo.

A empresa que contesta a exclusão não consegue solicitar o reenquadramento no mesmo ano, já que o processo suspende a exclusão. Nesse período, o contribuinte permanece optante pelo regime até a tomada de uma decisão definitiva.




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