Lei que multa em R$ 1.500 entra em vigor em 5 dias – corra para se regularizar!

Atenção motoristas! Fiscalização começa a partir do próximo domingo (28). Infração gera multa de R$ 1.467,34 e sete pontos na CNH.



Motoristas de todo o Brasil, com carteira C, D e E, devem fixar atentos a partir do próximo domingo (28). Eles devem estar com o exame toxicológico em dia. Caso contrário, haverá punição severa para quem apresentá-lo vencido há mais de 30 dias. Aprovada em 2023, a lei aumenta a fiscalização sobre os veículos de carga, reboques ou transportes de passageiros.

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Por ser considerada gravíssima, a infração resulta no ganho sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além dos pontos, o motorista terá que arcar também com uma multa de R$ 1.467,34. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova lei tem o intuito de aumentar a segurança nas estradas do país.

O prazo final dado pelo Contran para a realização dos novos exames toxicológicos venceu em 28 de dezembro de 2023. Assim, os motoristas que ainda não realizaram o exame, devem se apressar para conseguir regularizar seus exames toxicológicos dentro de 30 dias a contar dessa data.

Para quem vale a nova legislação?

O exame toxicológico é realizado por meio de uma amostra de cabelo ou pelo do motorista, com o intuito de encontrar substâncias tóxicas no organismo do condutor. Por meio do exame, é possível descobrir se houve consumo de cocaína, heroína, anfetamina, ou outra droga ilícita nos últimos 180 dias anteriores à testagem.

Ao ser detectada a presença dessas substâncias no organismo, o condutor apresenta risco para a segurança do trânsito. Quando o exame toxicológico apresenta as substâncias, o motorista é impedido de renovar a CNH. Além disso, pode ser multado ou preso caso tenha cometido alguma infração devido ao uso das substâncias.

O Contran esclarece que a nova legislação referente ao exame toxicológico vale apenas para os motoristas das categorias C, D e E, que conduzam passageiros, reboques ou veículos de carga. Até o momento, não há nenhuma lei que obrigue a apresentação do exame toxicológico para os motoristas das demais categorias da CNH, visto que esses motoristas não possuem permissão para exercer as funções que exigem o exame.




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