O prazo da licença-maternidade, concedido às mães que trabalham e precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança, pode aumentar no Brasil. O Projeto de Lei 6.136/2023 amplia de 120 para 180 dias a duração do benefício, além de estender para até 60 dias o compartilhamento com cônjuge ou companheiro.
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A proposta aumenta o tempo de convivência entre pais e filhos, possibilitando que o genitor possa acompanhar mais de perto o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. A mãe, que tem 180 dias de licença, pode transferir até 60 dias para o pai no sistema de compartilhamento.
Nessa modalidade, os dias não são tirados em conjunto, o que significa que cada um dos pais cuida da criança durante um período.
Segundo senador Carlos Viana (Podemos-MG), autor do PL, a medida “estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados” do bebê.
“Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, afirma em seu parecer.
Filhos com deficiência
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também estende a licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial. Neste caso, a duração é dobrada e pode ser compartilhada pela metade com o cônjuge ou companheiro.
O senador também cita a importância de aumentar a licença e o compartilhamento para pais de filhos com deficiência. “Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico”, argumenta.
Além dessas mudanças, o projeto aplica as mesmas regras da licença-maternidade para casos de adoção ou guarda judicial conjunta. Atualmente, a CLT prevê a concessão do benefício para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
O PL 6.136/2023 aguarda encaminhamento para as comissões responsáveis.