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Atenção, mamãe: mulheres MEI têm direito ao salário-maternidade?

Se você é uma microempreendedora individual e está grávida, saiba que o auxílio-maternidade também é um direito seu! Veja como solicitar.



O salário-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras, com o intuito de que elas continuem recebendo os seus salários durante o período em que precisam se afastar do trabalho para terem filhos. O benefício se estende também para as empreendedoras que trabalham sob o regime de microempreendedor individual (MEI).

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O processo de solicitação do benefício por parte das empreendedoras é um pouco diferente do realizado pelas mães que trabalham com carteira assinada, no regime CLT. Sendo assim, o prazo para a solicitação em casos de gestação é de 28 dias antes do parto. O valor pago é correspondente ao salário mínimo vigente no ano.

Neste ano, o valor do salário-maternidade está estabelecido em R$ 1.320.

De acordo com a contadora Dora Ramos, as mães que são MEI e desejam solicitar o auxílio em questão precisam estar em dia com as contribuições mensais, ou seja, devem estar pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. Além disso, ele precisa ter sido pago corretamente por, no mínimo, dez meses seguidos. Será preciso comprovar também a gestação ou adoção da criança.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

“Após a solicitação preenchida e documentada, o INSS chamará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deve apresentar um documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial deve ser apresentado”, explica Dora Ramos.

Desse modo, o auxílio-maternidade é pago às microempreendedoras por um período de 120 dias, correspondente a quatro parcelas mensais. Ele pode ser aplicável em casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto. Além disso, a MEI conta também com todos os direitos de um trabalhador com contrato de CLT.

Ela tem acesso ao auxílio-doença, aposentadoria e também pensão por morte. “O MEI é uma pequena empresa onde o contribuinte, no caso o microempreendedor, tem os seus direitos resguardados”, concluiu Dora.

Como pedir o auxílio para MEI?

A empreendedora precisará começar o processo de solicitação por meio do seu cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser realizado diretamente no site do Meu INSS. Para isso, será necessário juntar todos os documentos exigidos. São eles:

  • Documento original de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carnês e comprovante de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança.

Vale ressaltar que todos os dados cadastrais precisam estar atualizados, com o intuito de evitar a inconsistência de informações. Após a solicitação, todo o processo poderá ser acompanhado pelo site do Meu INSS, para verificar se há alguma exigência que deverá ser realizada antes de o benefício ser liberado.




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