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Licença-maternidade: o que muda com a nova decisão do STF?

Ministros aprovam mudança relacionada à licença-maternidade para ocupantes de cargos de comissão no serviço público.



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante a respeito da licença-maternidade e garantiu o benefício às trabalhadoras contratadas por tempo determinado ou em cargo de comissão no serviço público. Também foi ampliado a elas o direito à estabilidade provisória.

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O julgamento foi realizado a partir do caso de uma professora contratada temporariamente pelo Governo de Santa Catarina, que ganhou na Justiça o direito ao benefício e à estabilidade. A cobertura abrange desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê.

O Governo de SC recorreu da decisão ao STF, que negou o recurso apresentado. A decisão teve repercussão geral e deverá ser adotada em todos os julgamentos similares ao caso.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, aprovou a tese que a gestante tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, contratual ou administrativo, inclusive por tempo determinado ou em cargo comissionado.

Licença-maternidade

O benefício foi criado para cobrir o período em que a trabalhadora precisa se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um bebê, antes ou depois do parto, ou em caso de adoção. O valor do pagamento depende do tipo de contrato e da remuneração recebida.

A licença-maternidade é um direito de trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais(MEI), contribuintes individuais ou facultativas, desempregadas, trabalhadoras rurais e cônjuges ou companheiros de segurada falecida.

A licença tem duração de 120 dias para parto, adoção ou natimorto (morte do feto após 20 semanas de gravidez). Em caso de aborto espontâneo ou com previsão legal, a vigência é de 14 dias.




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